- 13/09/2020
- Direito do Trabalho
Suspensão e Redução da Jornada de Trabalho
No final da tarde do dia 13/07/2020, foi disponibilizado o Decreto 10.422/2020, que possibilita a prorrogação dos prazos de acordos de redução de jornada e de salario, bem como de suspensão temporária do contrato de trabalho.
No final da tarde do dia 13/07/2020, foi disponibilizado o Decreto 10.422/2020, que possibilita a prorrogacão dos prazos de acordos de reducão de jornada e de salário, bem como de suspensão temporária do contrato de trabalho. O Decreto possibilita também o aumento do prazo para pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
A redução proporcional da jornada de trabalho e salário poderá ser feita com o prazo máximo de 120 dias de duração. Pelo mesmo prazo será possível a suspensão do contrato de trabalho, sendo permitido seu fracionamento.
Você já fez acordo de redução de carga horária/salário ou suspensão do contrato? Fique atento, pois é possível fazer um novo acordo, no entanto, limitado a 30 dias, sendo que as regras deverá o observar a Lei 14.020/2020.
Procure um(a) advogado(a) de sua confiança e mantenha-se informado.
Jean Dornelles
OAB/RS 105.283