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Suspensão e Redução da Jornada de Trabalho

No final da tarde do dia 13/07/2020, foi disponibilizado o Decreto 10.422/2020, que possibilita a prorrogação dos prazos de acordos de redução de jornada e de salario, bem como de suspensão temporária do contrato de trabalho.

No final da tarde do dia 13/07/2020, foi disponibilizado o Decreto 10.422/2020, que possibilita a prorrogacão dos prazos de acordos de reducão de jornada e de salário, bem como de suspensão temporária do contrato de trabalho. O Decreto possibilita também o aumento do prazo para pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

A redução proporcional da jornada de trabalho e salário poderá ser feita com o prazo máximo de 120 dias de duração. Pelo mesmo prazo será possível a suspensão do contrato de trabalho, sendo permitido seu fracionamento.

Você já fez acordo de redução de carga horária/salário ou suspensão do contrato? Fique atento, pois é possível fazer um novo acordo, no entanto, limitado a 30 dias, sendo que as regras deverá o observar a Lei 14.020/2020.

Procure um(a) advogado(a) de sua confiança e mantenha-se informado.

Jean Dornelles
OAB/RS 105.283

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