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Gratificação Natalina

Conheça as regras para pagamento e percepção da Gratificação Natalina

A Gratificação Natalina (ou 13º Salário) garante a todo trabalhador formal o recebimento de uma remuneração no mês de dezembro de cada ano, correspondente a 1/12 avos de sua remuneração por mês efetivamente trabalhado.

Mas atenção, para o funcionário ter direito ao pagamento de 1/12 avos por mês trabalhado, deve haver prestação de serviço por período não inferior a 15 dias corridos, ou seja, períodos inferiores a 15 dias de trabalho em um mês não geram direito ao recebimento do valor correspondente àquele mês, ressalvadas as faltas legais.

Quanto ao pagamento, ele pode ser realizado em parcela única até o dia 20 de dezembro de cada ano, ou em até duas vezes, devendo a primeira parcela ser adimplida no percentual de 50% da remuneração do mês anterior ao pagamento, entre os meses de fevereiro a novembro.

Mas você sabe como ficará a Gratificação Natalina de quem teve seu contrato suspenso em virtude da MP 936/2020 ou Lei 14.020/2020?

Acompanhe as próximas publicações.

Mantenha-se informado e bem assessorado, procure um(a) advogado(a) de sua confiança.

Jean Dornelles
OAB/RS 105.283

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