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13º Salário vs Suspensão do Contrato de Trabalho

Você sabe no que influencia a suspensão do contrato no pagamento do 13º salário?

Precisou suspender o contrato de trabalho de seus funcionários? Sabe no que influencia a suspensão do contrato no pagamento do 13º salário. Sabe como realizar o seu correto pagamento?

Conforme explicado na postagem anterior, o 13º salário é regulamento por Lei própria, sendo que para o funcionário ter direito ao pagamento de 1/12 avos por mês trabalhado, deve haver prestação de serviço por período não inferior a 15 dias, ressalvadas as faltas legais.

No entanto, nem a Medida Provisória 936 ou a Lei 14.020/2020 discutiram sobre as repercussões da suspensão do contrato de trabalho no pagamento do 13º salário, estando dessa forma valendo a regra geral.

Isso quer dizer que os meses em que o funcionário ficou com o contrato de trabalho suspenso por mais de 15 dias, ele não trabalhou e, portanto, a consequência é que neste período ele não atingiu o requisito para a percepção do 13º salário, não sendo devido o seu pagamento.

Desta forma, nos meses em que essa fração de dias trabalhados não foi atingida pelo empregado, não caberá o pagamento do 1/12 avos correspondente àquele mês.

Ou seja, se foi realizada, por exemplo, a suspensão de 90 dias do contrato (03 meses), o empregado receberá apenas 9/12 de 13º salário.

Mas, atenção! Isso não se aplica à redução da jornada de trabalho.

Mantenha-se informado e bem assessorado, procure um(a) advogado(a) de sua confiança.

 

Jean Dornelles
OAB/RS 105.283

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