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Rescisão Indireta

Você conhece todas as modalidades de rescisão do contrato de trabalho previstas na CLT?

Você conhece todas as modalidades de rescisão do contrato de trabalho previstas na CLT?
Sabia que existe a possibilidade de o empregado solicitar a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador?
O artigo 483 da CLT prevê a possibilidade de o empregado solicitar a rescisão do contrato de trabalho e ter sua devida indenização, quando o empregador descumpre suas obrigações.
Sendo reconhecida a rescisão do contrato nesta modalidade, são devidas TODAS as verbas rescisórias, como se o empregador tivesse decidido demiti-lo, além de gerar possível direito a indenização por dano moral.
Mantenha-se informado e bem assessorado, procure um(a) advogado(a) de sua confiança.

Jean Dornelles
OAB/RS 105.283

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