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Novos valores de depósitos recursais

Ato nº 287, de 13 de julho de 2020

Por meio do Ato nº 287, de 13 de julho de 2020, foram divulgados os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Desta forma, a partir de 01/08/2020, o valor limite para a interposição de Recurso Ordinário passa a ser R$ 10.059,15, já nos casos de Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória, o limite passa a ser de R$ 20.118,13.

Os referidos valores são atualizados anualmente, sendo possibilitado o acompanhamento de sua evolução no site do TST, neste link: https://www.tst.jus.br/web/guest/historico-valores .

Contate um(a) advogado(a) de sua confiança e fique informado sobre as regras e exceções.

Jean Dornelles
OAB/RS 105.283

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