- 21/09/2020
- Direito do Trabalho
Autorizado a recontratação durante a pandemia
Publicada a portaria que autoriza a recontratação nos casos de rescisão sem justa causa durante a pandemia do COVID-19
No dia 14/07/2020, foi publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a Portaria nº 16.655, que passa a autorizar a recontratação de empregado nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública gerado pelo Coronavírus.
Ou seja, dentro dos noventa dias subsequentes à data da demissão do empregado, não será presumida fraudulenta a sua recontratação.
Fique atento para as novas regras contidas nesta Portaria.
Procure um(a) advogado(a) de sua confiança e mantenha-se informado.
Jean Dornelles
OAB/RS 105.283