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Autorizado a recontratação durante a pandemia

Publicada a portaria que autoriza a recontratação nos casos de rescisão sem justa causa durante a pandemia do COVID-19

No dia 14/07/2020, foi publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a Portaria nº 16.655, que passa a autorizar a recontratação de empregado nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública gerado pelo Coronavírus.

Ou seja, dentro dos noventa dias subsequentes à data da demissão do empregado, não será presumida fraudulenta a sua recontratação.

Fique atento para as novas regras contidas nesta Portaria.
Procure um(a) advogado(a) de sua confiança e mantenha-se informado.

Jean Dornelles
OAB/RS 105.283

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